Pessoa Física:
- Impugnação nos moldes do artigo 26 da LC 288/2013;
- Documentos pessoal com foto e CPF;
- Documentos que comprovem as alegações.
Pessoa Jurídica:
- Impugnação nos moldes do artigo 26 da LC 288/2013;
- Ato constitutivo, se pessoa jurídica, acompanhado de documento pessoal com foto e CPF do responsável signatário da impugnação;
- Documentos que comprovem as alegações.
Taxas:
- Se solicitado cópia, é cobrado a Taxa de fotocópias, sendo 0,08 UFIP (R$0,32) por cópia (DEC Nº 1.085/2015)
O pagamento do tributo recorrido acrescido das cominações legais, caso o recurso tenha sido improcedente (art 25 LC 288/2013) (o valor da multa terá redução de 30% em conformidade com Art. 67, da LC 285/2013).