Requisitos: O proprietário do veículo que tenha sido notificado em razão do flagrante de uma infração de trânsito; e, o principal condutor, condutor infrator, embarcador ou transportador.
Documentos: Formulário preenchido e assinado; cópia da carteira nacional de habilitação (cnh) podendo também ser a segunda via em pdf da cnh digital; cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo (cdv) ou segunda via em pdf do criv-eletrônico; declaração ou nada consta emitida pelo detran que nos 12 meses anteriores à data da infração não foi cometida nenhuma infração da mesma natureza.