Descrição

Acessar serviço

É o meio que o infrator possui para requerer à secretaria de segurança e mobilidade urbana (sesmu) a substituição da aplicação da penalidade de multa pela penalidade de advertência por escrito.

Informações

Requisitos e documentos necessários

Requisitos: O proprietário do veículo que tenha sido notificado em razão do flagrante de uma infração de trânsito; e, o principal condutor, condutor infrator, embarcador ou transportador.

Documentos: Formulário preenchido e assinado; cópia da carteira nacional de habilitação (cnh) podendo também ser a segunda via em pdf da cnh digital; cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo (cdv) ou segunda via em pdf do criv-eletrônico; declaração ou nada consta emitida pelo detran que nos 12 meses anteriores à data da infração não foi cometida nenhuma infração da mesma natureza.

Formas de prestação do serviço

Online:

Presencial: Na sede da SESMU.

Fale com o órgão

63 3212-7444

ACSE 1– Av. JK Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28 A – 3º Andar CEP: 77.006-014

Segunda a sexta-feira 13:00 às 19:00