PESSOA JURÍDICA COMERCIAL
Requerimento devidamente preenchido e assinado (Formulário de Informações Cadastrais – FIC, disponibilizados no site: www.palmas.to.gov.br);
Passo a passo para acessar a FIC:
– Entrar no site da Prefeitura de Palmas (palmas.to.gov.br);
– Do lado direito da página inicial, clicar em “ Portal do Contribuinte”;
– Em “Serviços On-line”, clicar no tipo de pessoa (Física, Autônomo ou Jurídica);
– Ir em “Cadastro de Contribuintes”;
– Clicar em “Acessar” e informar dados solicitados.
Cópia da Carteira de Identidade do representante (sócio ou procurador);
Procuração, se for o caso;
Comprovante de baixa na Receita Federal e Receita Estadual
Comprovante original do pagamento da taxa de baixa ou suspensão, conforme o caso;
Prova de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal;
Baixa: Certidão Negativa de Débitos;
Suspensão: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativo.
PESSOA JURÍDICA PRESTACIONAL
Requerimento devidamente preenchido e assinado (Formulário de Informações Cadastrais – FIC, disponibilizado no site: www.palmas.to.gov.br);
Passo a passo para acessar a FIC:
– Entrar no site da Prefeitura de Palmas (palmas.to.gov.br);
– Do lado direito da página inicial, clicar em “ Portal do Contribuinte”;
– Em “Serviços On-line”, clicar no tipo de pessoa (Física, Autônomo ou Jurídica);
– Ir em “Cadastro de Contribuintes”;
– Clicar em “Acessar” e informar dados solicitados.
Cópia da Carteira de Identidade do representante (sócio ou procurador);
Documentos pessoais (Originais e cópias, conferidas com a original )
Procuração, se for o caso;
Comprovante de baixa na Receita Federal e Receita Estadual (se for o caso);
Comprovante original do pagamento da taxa de baixa ou suspensão, conforme o caso;
Apresentação de livros fiscais, livros contáveis, blocos de nota fiscais (com movimento financeiro até 2012).
Observação: O requerimento só será recebido no protocolo com todos os documentos solicitados anexados à FIC assinada pelo requerente.
Taxa | Valor |
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Taxa de Baixa (DAM Virtual) | Receita 46 |