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Em conformidade com as Legislações Municipais Vigentes: Lei N° 468, de 06 de janeiro de 1994; Lei Complementar N° 35, de 04 de fevereiro de 2004; Lei Complementar N° 94, de 17 de novembro de 2004; Lei Complementar N° 203, de 17 de março de 2010; Lei Complementar N° 321, de 13 de agosto de 2015 e Lei Complementar N° 400, de 02 de abril de 2018.

Informações

Requisitos e documentos necessários

Segue abaixo a relação de documentos referente à emissão de Diretrizes Urbanísticas para Macrozona de Ordenamento Controlado – MOCont.

I – Ofício assinado pelo proprietário, responsável técnico ou procurador, descrevendo claramente sua pretensão do uso predominante e da modalidade do empreendimento;
II – Procuração com documentos pessoais RG e CPF (caso haja);
III – Certidão de Matrícula (Inteiro Teor) atualizada com data inferior a 30 (trinta) dias de emissão, compatível com a gleba ou área indicada ou documento público que outorgue poderes ao requerente;
IV – Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND;
V – RG e CPF/CNPJ, contrato social e anuência dos sócios;
VI – Cópia da guia de recolhimento da taxa de “Expedição de Diretrizes” (com ……..m² de área total) fixada pela Tabela 9 do Código Tributário Municipal (COD REC: 2118);
VII – Cópia da guia de recolhimento da taxa de (vistoria em área urbana), fixada pela Tabela 5 do Código Tributário Municipal (COD REC: 28);
VIII – As divisas e a localização da gleba do empreendimento com assinatura do autor/responsável técnico com a apresentação da RRT/ART e seu respectivo comprovante de pagamento quando se tratar de RRT;
IX – As características, dimensões e localização das zonas de uso dos Loteamentos adjacentes com assinatura do autor/responsável técnico com a apresentação da RRT/ART com o comprovante de pagamento para RRT;
X – Curvas de nível de metro em metro, relacionadas às referências de nível, com indicação exata de sua posição, com dimensões lineares e angulares de toda área devidamente georeferenciada, observado o disposto no art. 6° do Decreto N° 35/2004: a) indicação das áreas onde há declividade igual ou superior a 15% (quinze por cento) e 30% (trinta por cento);
XI – Indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias das áreas do empreendimento, assinada pelo autor/responsável técnico com a apresentação de RRT/ART com seu respectivo comprovante de pagamento da RRT;
XII – Localização dos cursos d’água, de terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, das áreas de preservação permanente (APP), sítios históricos e arqueológicos, bosques e demais coberturas vegetais e das construções existentes na área com assinatura do autor/responsável técnico e à apresentação de RRT/ART com comprovante de pagamento da RRT;
XIII – Documento técnico com a caracterização do sistema de coleta, do tratamento e disposição ambientalmente adequada e sanitariamente segura, do esgotamento sanitário pretendido para o empreendimento;
XIV – A responsabilidade, a modalidade de coleta, o tipo de transporte e a destinação final que será dada aos resíduos sólidos com assinatura do autor/proprietário ou do procurador legalmente constituído e RRT/ART com comprovante de pagamento para RRT;
XV – Apresentar parecer das concessionárias de água e energia elétrica, de que existe viabilidade técnica e financeira para o abastecimento de água tratada e fornecimento de energia elétrica, suficiente para atender a densidade populacional prevista para o empreendimento, conforme disposto no § 3º do art. 4° do Decreto N° 35/2004;
XVI – Laudo geológico, devidamente anotado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e acompanhado pelas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, no qual fique assegurada a condição propícia do terreno ao empreendimento, atendida às determinações constantes no Parágrafo único do art. 3º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
a) indicação em mapa das áreas onde as condições geológicas não aconselham edificações;
b) assinatura do autor/responsável técnico pelo Laudo Geológico,
c) ART do Laudo Geológico,
d) Laudo de Sondagem do Terreno, com 08 (oito) furos de sondagem devidamente distribuídos em toda gleba fora da área de APP, podendo ser cobrados mais conforme as necessidades do terreno,
e) Assinatura do autor/responsável técnico pelo Laudo de Sondagem,
f) ART do Laudo de Sondagem devidamente assinado pelo responsável técnico.
§ 1º Os documentos e informações deverão ser apresentados, de forma legível, em meio digital, no formato CAD (DWG) ou (DXF).
§ 2º Nesta fase é vedado ao IPUP receber estudos preliminares do projeto urbanístico do empreendimento, para fornecimento de orientações técnicas.
§ 3º O interessado/requerente deverá se comprometer expressamente com a execução da rede e fornecimento de água tratada e energia elétrica, quando estas não forem promovidas pelas concessionárias responsáveis.
XVII – Apresentar documento técnico e mapeamento, assinado por profissional habilitado, devidamente anotado no CAU ou CREA, com a caracterização arbórea, definindo os indivíduos da flora local que apresentam Diâmetro à Altura do Peito – DAP maior ou igual a 20 cm (vinte centímetros) localizados em toda a gleba com assinatura do autor/responsável técnico e RRT /ART e comprovante de pagamento da RRT;
XVIII – Apresentar para análise a sobre posição do levantamento arbóreo com o urbanístico proposto, para possíveis áreas que não necessitem de retiradas de espécies nativas.
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