As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Redação dada pela Lei Ordinária 2.299/2017.
Art. 31. Compete à Secretaria Municipal da Educação:
I – desenvolver e implementar a política educacional no Município;
II – executar a política municipal de educação, abrangendo o planejamento, estudos, projetos, normalização e fiscalização do sistema correspondente;
III – propor, desenvolver, adotar e adaptar métodos e técnicas capazes de promover um ensino universal e de qualidade;
IV – articular a política e a gestão educacional com as demais políticas sociais do Município;
V – promover a articulação da política e gestão educacional do Município nos âmbitos Federal e Estadual, visando à integração dos programas;
VI – gerir a infraestrutura física, a política de apoio ao discente e as condições pedagógicas do ensino municipal, de modo a garantir a aprendizagem e estimular a permanência do aluno na escola;
VII – promover a gestão de currículos e conteúdos escolares, sob uma perspectiva inovadora que privilegie a qualidade do ensino e a promoção da cidadania;
VIII – outras atividades nos termos do regimento.