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Segunda a Sexta das 13h às 19h

Competências

Redação dada pela Lei Ordinária 2.299/2017.

Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais:I – promover o ordenamento urbano e o crescimento ordenado da cidade, com a distribuição adequada das atividades urbanas, subsidiando as decisões do Executivo Municipal na área do desenvolvimento urbano sustentável;II – coordenar a elaboração, revisão e implementação do Plano Diretor Participativo, bem como a revisão e atualização da legislação urbanística de Palmas;III – elaborar, de forma participativa, a política municipal de desenvolvimento urbano em parceria com a Secretaria Municipal de Habitação, articulando-a com as demais políticas setoriais do Município;IV – promover a gestão democrática e participativa em obediência ao Estatuto da Cidade, criando e dando suporte técnico e logístico ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, nos termos de seu regimento interno, a ser aprovado;V – analisar e aprovar o uso e parcelamento do solo urbano;VI – analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;VII – projetar, executar e manter atualizado o sistema cartográfico municipal;VIII – coordenar a manutenção do Cadastro Técnico Multifinalitário do município de Palmas, de forma a unificar e centralizar as informações sobre os imóveis residenciais e comerciais;IX – subsidiar as demais secretarias quanto ao diagnóstico e localização de equipamentos urbanos;XI – apoiar tecnicamente o executivo municipal na articulação de políticas de planejamento e desenvolvimento regional, fomentando a criação de consórcios intermunicipais;XII – conceder e disciplinar os espaços de propaganda visual e as atividades de propaganda sonora;XIII – subsidiar a Secretaria Municipal de Finanças, visando à atualização automática do cadastro imobiliário;XIV – fiscalizar o cumprimento da legislação atinente às posturas municipais e conceder os respectivos licenciamentos;XV – fiscalizar as posturas, obras e edificações;XVI – analisar e aprovar a execução dos projetos de obras e edificações;XVII – conceder alvarás de construção e habite-se;XIX – outras atividades nos termos do regimento;XX – representar o prefeito, em suas ausências, nas reuniões e atos do Município nos consórcios públicos que este integre e que correspondam às atribuições correlacionadas à Pasta;XXI – promover a integração de serviços públicos comuns aos municípios participantes de consórcios públicos em que o Município seja parte, em especial aqueles relacionados ao transporte de passageiros e aproveitamento dos resíduos sólidos;XXII – realizar e organizar operações urbanas consorciadas e outras da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, relativas às áreas de competência da Pasta.