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Segunda a Sexta das 13h às 19h

Competências

Redação dada pela Lei Ordinária 2.299/2017.Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:I – coordenar a administração fazendária e financeira;II – formular a política econômico-tributária e não tributária;III – direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município;IV – avaliar o grau de integridade e confiabilidade dos cadastros da administração municipal;V – verificar a extensão em que os ativos dos órgãos e das entidades da administração municipal estejam contabilizados e salvaguardados contra perdas e danos de qualquer espécie;VI – orientar, assessorar e apoiar órgãos e entidades da administração Municipal que tenham sido auditados, fornecendo-lhes análises, avaliações, recomendações e informações relativas ao controle de suas atividades, com vistas à normatização, sistematização e padronização dos sistemas, métodos e processos em uso na administração municipal;VII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;VIII – observar a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e legislação correlata;IX – acompanhar e controlar projetos e programas inerentes à modernização administrativa relacionados ao PNAFM e PMAT; XII – gerir o sistema de informações orçamentárias;XIII – gerir o processamento de dados, imagem e informações em geral da administração, recursos e ações de tecnologia da informação;XVIII – disciplinar, realizar e julgar os procedimentos licitatórios de todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, sob qualquer modalidade;XIX – identificar e enquadrar legalmente os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observada a solicitação do órgão ordenador da despesa, sem prejuízo da manifestação pela legalidade por parte da Procuradoria Geral do Município;XX – dar publicidade aos atos inerentes aos processos licitatórios;XXVIII – prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua área de competência;XXIX – sugerir e exercer políticas pertinentes à sua área de atuação;XXX – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência;XXXVIII – outras atividades nos termos do regimento.