I – Ofício assinado pelo proprietário, responsável técnico ou procurador,
descrevendo claramente sua pretensão quanto a Anuência para o uso e modalidade do
empreendimento a ser implantado;
II – Procuração com documentos pessoais RG e CPF (caso haja);
III – Certidão de Matrícula (Inteiro Teor) atualizada com data inferior a 30 (trinta) dias
de emissão, compatível com a gleba ou área indicada ou documento público que
outorgue poderes ao requerente;
IV – Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND;
V – RG e CPF/CNPJ, contrato social e anuência dos sócios;
VI – Apresentar Certidão Negativa de Débitos Estadual e Federal;
VII – Apresentar Outorga de Água quando for o caso;
VIII – Apresentar o Informativo Urbanístico da área a ser implantado o
empreendimento;
IX – Apresentar se tratar de Fração Ideal como propriedade, o interessado deverá
apresentar anuência de todos os fracionários da área, quanto a pretensão da modalidade
do empreendimento a ser implantado;
X – Apresentar o CAR da área a ser implantado o empreendimento;
XI – Apresentar anuência do NATURATINS quando a área estiver dentro da Área de
Preservação Ambiental – APA;
XII – Apresentar anuência da AGETO para Empreendimentos às margens das Rodovias;
XIII – Poderá ser solicitado por parte deste Instituto de Planejamento Urbano de Palmas
outros documentos se for de entendimento quanto a modalidade e incomodidade a ser
gerada.