– Ofício informando o local, data, horário de início e término do evento, dados pessoais do interessado;
– Requerimento preenchido e assinado;
– Cópia do alvará de localização e funcionamento quando se tratar de pessoa jurídica;
– Cópias da identidade e CPF do responsável pelo evento;
– Comprovante de endereço do responsável pelo evento;
– Comprovante de pagamento de ISS;
– Quando houver estruturas instaladas no local, apresentar cópias dos projetos aprovados pelo corpo de bombeiros e ART – Anotações de Responsabilidades Técnicas;
– Cópia de ofício solicitando policiamento nas mediações local do evento;
-Informação acerca do quantitativo de segurança do evento;
– Comprovante de contratação de equipe de socorrista e, em caso de evento de grande porte, da contratação de UTI móvel;
– Informação sobre a limpeza do local, com quantitativo de pessoal, no caso de área pública;
– Informar a expectativa do quantitativo de público do evento;
– Autorização da vigilância sanitária, quando se tratar de eventos de médio porte, – ver o decreto 234/2011;
– Quando for realizado em espaço público, apresentar autorização do orgão gestor do espaço;
– Quando realizado em espaço próprio, apresentar documento que comprove titularidade;
– Quando for realizado em áreas de terceiros, apresentar contrato de locação ou cessão do espaço e documento que comprove a titularidade;
– Quando houver estruturas instaladas sobre jardins públicos, apresentar autorização do espaço emitida pela diretoria de parque e jardins;
– Se houver interdições de vias e estacionamentos, apresentar autorização emitida pela secretária acessibilidade, mobilidade, trânsito e transporte;
– Havendo estrutura instalada no local, apresentar o protocolo do corpo de bombeiros ( o laudo final deverá estar no local do evento);
– Se o evento for realizado em ambiente fechado, apresentar o certificado de vistoria do corpo de bombeiros;
– Taxa de vistoria urbana;
– Taxa de alvará diversos;
– Taxa de shows e similares quando realizado em área pública ( Esta deverá ser apresentada após a vistoria fiscal e análise com parecer solicitando a mesma);
– Taxa de shows e similares quando realizado em área particular ( Esta deverá ser apresentada após a vistoria fiscal e análise com parecer solicitando a mesma);
– Taxa de ISS, quando houver cobrança de ingressos;
– Termo de Ciência e Responsabilidade;
– O requerimento para autorização, deve ser protocolado junto a esta pasta com antecedência de 15 ( quinze) dias úteis;
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa de vistoria urbana quando realizado em área pública. | |
Taxa de alvará diversos | |
Taxa de shows e similares (após a vistoria fiscal) | |
Taxa de shows e similares quando realizado em área particular (após a vistoria fiscal) | |
Taxa de ISS quando houver cobrança de ingressos. |