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Emissão de Habite-se (licença para habitar) conforme Portaria 284 de 12 de Setembro de 2022.

PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSOS DE HABITE-SE ATRAVÉS DO ATESTADO TÉCNICO DE CONCLUSÃO DE EDIFICAÇÃO.

PROCESSO SÓ SERÁ FEITO POR MEIO FÍSICO (PRODATA).

 

OBS¹: O contribuinte que desejar migrar um processo que está em tramitação, para o novo modelo da Portaria necessitará preencher o Termo de Encerramento de Processo.

Informações

Requisitos e documentos necessários

– Atestado Técnico de Conclusão de Obra, conforme modelo descrito no item V da Portaria 284 de 2022;

-Certidão Negativa de Débitos do imóvel;

– 02 vias do Projeto Arquitetônico completo com assinatura a punho originais;

– Relatório Fotográfico (com imagens datadas, coloridas, nítidas, de boa resolução e fotografadas de ângulos que permitam a melhor visualização dos itens expostos, a fim de que se preserve a finalidade do relatório);

– Taxa de Habite-se com comprovante de pagamento;

– Taxa de ISS-CO com comprovante de pagamento ou certidão de não incidência de ISS-CO emitida pela Secretaria Municipal de Finanças;

 

*PARA QUEM DESEJA MIGRAR UM PROCESSO ABERTO, E QUE ESTÁ EM TRAMITAÇÃO , INCLUIR TAMBÉM:

e) Termo de Encerramento de Processo.

Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa Valor
Taxa de Concessão de Termo de Habite-se Receita 36
Taxa de ISS de construção Receita 53
Fale com o órgão

63 3212-7613

ACSE 1– Av. JK, Ed. Via Nobre Empresarial, lote 28 – A – 7º Andar CEP: 77.006-014

Segunda a Sexta das 13h às 19h