-Requerimento preenchido e assinado;
-Ato constitutivo, acompanhado dos documentos pessoais (RG e CPF Originais e cópias, conferidas com a original ) do responsável signatário do pedido;
-Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, já exigíveis e apresentados na forma da lei, para os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
-Certificação de filantropia para fins de reconhecimento da imunidade, na forma da legislação própria, para as entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação;
Observação:
– Após a conclusão do processo poderá haver lançamento de taxas pertinentes ao serviço.
– A entidade deverá ter inscrição municipal.