Áreas registradas em cartório:
-Requerimento preenchido;
– Comprovante de pagamento da Taxa de Consulta Técnica;
– Certidão Negativa de Ônus da Área com coordenadas dos marcos que delimitam a área, juntamente com seus azimutes e distâncias;
Áreas não registradas em cartório:
– Comprovante de pagamento da Taxa de Consulta Técnica;
– Croqui da área, com coordenadas dos marcos que delimitam a área, juntamente com seus azimutes e distâncias, conforme especificações descritas no requerimento;
– Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do levantamento topográfico da área em Conselho fiscalizador competente;
– Autenticidade de ART.
Taxas:
Taxa de Consulta Técnica – Valor: (Receita 2134)