Pessoa Física:
- Documento Oficial de Identificação com Foto;
- CPF.
Pessoa Jurídica:
- Ato Constitutivo;
- Documento Oficial de Identificação com Foto;
- CPF do responsável signatário do pedido.
-Requerimento;
-Documentos pessoais do contribuinte (RG e CPF originais e cópias, conferidas com original), se pessoa física;
-Ato constitutivo, se pessoa jurídica, acompanhado dos documentos pessoais (RG e CPF, originais e cópias, conferidas com original) do responsável signatário do pedido;
-Documentos que comprovem as alegações.
Para contestar o valor venal (IPTU E ITBI), deve ser apresentado um laudo de avaliação que contemple os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da associação brasileira de normas técnicas – ABNT -, que trata da avaliação de bens, conforme lei 2.018/2013.