Etapa 1 – Alvará de Aceite:
- Certidão de Uso do Solo do terreno;
- Documentos de propriedade do terreno em nome do proprietário indicado no projeto, que pode ser:
a) Escritura Pública;
b) Certidão de Matricula do Imóvel;
c) Contrato de Venda e Compra com firmas reconhecidas.
- Taxa de alvará de construção com comprovante de pagamento da área a ser regularizada;
- 02 vias do Projeto de implantação conforme modelo constante no Anexo II do Decreto 1.618 de 2018;
- Para migrar processo aberto, e em tramitação, incluir também:
a) Termo de Encerramento de Processo.
b) Taxa de recarimbamento e comprovante de pagamento – Após a data da aprovação do projeto, caso solicite recarimbamento de mais vias, conforme Código Tributário vigente.
Etapa 2 – Habite-se:
- Atestado Técnico de Conclusão de Obra, conforme Anexo III no item V do Decreto 1.618 de 2018;
- 02 vias do Projeto Arquitetônico completo com assinaturas a punho originais;
- Relatório Fotográfico, conforme Anexo III no item II ao IV do Decreto 1.618 de 2018;
- Taxa de Habite-se com comprovante de pagamento;
- Taxa de ISS-CO com comprovante de pagamento ou certidão de não incidência de ISS-CO emitida pela Secretaria Municipal de Finanças;
- Taxa de Expedição de Certificado de Conclusão de Obras com comprovante de pagamento.
- Para migrar processo aberto, e em tramitação, incluir também:
- Termo de Encerramento de Processo.
Taxas:
- Receita 159 (Taxa de certidão de uso do solo em área urbana);
- Receita 23 (Taxa de Alvará de Construção);
- Receita 2163 (Taxa de certidão de conclusão de obra);
- Receita 36 (Taxa de Habite-se);
- Receita 53 (Taxa de ISS Construção);
- Receita 2005 (Taxa de Regularização de Obras quando a regularização for a partir de 150 m2).